Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/14 |
| Data do Acordão: | 11/11/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO INQUÉRITO CRIMINAL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A contagem do prazo de caducidade do direito de liquidar tributos nos termos do art. 45.º, n.º 5, da LGT, só ocorre se o acto tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos. II - Não se encontrando fixados nos autos os concretos factos que motivaram a liquidação oficiosa impugnada, nem aqueles que são alvo da investigação criminal a que alude o probatório, detecta-se na sentença um défice instrutório que importa colmatar para decidir a questão da caducidade da liquidação face ao que dispõe o art. 45.º, n.º 5, da LGT. III - Não dispondo o STA de base factual para decidir o recurso jurisdicional, torna-se essencial que os autos baixem ao tribunal a quo para fixação do quadro factual suficiente para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19680 |
| Nº do Documento: | SA2201511110190 |
| Data de Entrada: | 02/13/2014 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |