Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 026/10 |
Data do Acordão: | 06/02/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES |
Sumário: | I - Se depois da apresentação da contestação num processo de impugnação judicial foram juntos ao processo documentos e obtidas informações com potencial relevo probatório, que podem ser relevantes a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade de alegarem sobre esta matéria, nos termos do art. 120.º do CPPT, não só sobre a relevância factual que podem ter os factos apurados, mas também sobre as ilações jurídicas que daí se podem retirar. II - O facto de cada uma das partes ter tido oportunidade de se pronunciar sobre os documentos apresentados pela parte contrária, não dispensa as alegações, designadamente porque, enquanto o prazo legal para as partes se pronunciarem sobre documentos apresentados pela parte contrária é o prazo geral de 10 dias [art. 153.º, n.º 1, do CPC, aplicável por força do disposto no art. 2.º, alínea e), do CPPT], o prazo para alegações é fixado pelo juiz, podendo estender-se até 30 dias, nos termos daquele art. 120.º. III - A omissão de notificação para alegações constitui irregularidade que pode influir na decisão da causa, pelo que constitui nulidade, à face do preceituado no art. 201.º, n.º 1, do CPC. |
Nº Convencional: | JSTA00066459 |
Nº do Documento: | SA220100602026 |
Data de Entrada: | 01/18/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART113 N1 ART120 ART121 ART211 N1. CPC96 ART153 N1 ART201 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1314/02 DE 2002/12/04.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC25998 DE 2002/07/10. |
Aditamento: | |