Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026/10
Data do Acordão:06/02/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
NULIDADE PROCESSUAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Se depois da apresentação da contestação num processo de impugnação judicial foram juntos ao processo documentos e obtidas informações com potencial relevo probatório, que podem ser relevantes a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade de alegarem sobre esta matéria, nos termos do art. 120.º do CPPT, não só sobre a relevância factual que podem ter os factos apurados, mas também sobre as ilações jurídicas que daí se podem retirar.
II - O facto de cada uma das partes ter tido oportunidade de se pronunciar sobre os documentos apresentados pela parte contrária, não dispensa as alegações, designadamente porque, enquanto o prazo legal para as partes se pronunciarem sobre documentos apresentados pela parte contrária é o prazo geral de 10 dias [art. 153.º, n.º 1, do CPC, aplicável por força do disposto no art. 2.º, alínea e), do CPPT], o prazo para alegações é fixado pelo juiz, podendo estender-se até 30 dias, nos termos daquele art. 120.º.
III - A omissão de notificação para alegações constitui irregularidade que pode influir na decisão da causa, pelo que constitui nulidade, à face do preceituado no art. 201.º, n.º 1, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00066459
Nº do Documento:SA220100602026
Data de Entrada:01/18/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART113 N1 ART120 ART121 ART211 N1.
CPC96 ART153 N1 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1314/02 DE 2002/12/04.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC25998 DE 2002/07/10.
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