Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0975/16
Data do Acordão:05/31/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - Os vícios do acto impugnado constituem, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade, nos termos do disposto nos arts. 133º, nº 1, e 135º do CPA;
II - A errónea qualificação e quantificação da matéria colectável consubstanciada na inexistência de rendimento no exercício de 2002 não acarreta a nulidade nos termos dos mencionados preceitos.
III - A falta de audição do interessado em procedimento administrativo não sancionatório, não implica nulidade, podendo apenas gerar mera anulabilidade da respectiva decisão, por não estar em causa a ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental, mas apenas ao princípio da legalidade tributária.
IV - Deste modo, a impugnação judicial do referido acto tributário terá de ser deduzida no prazo referido no artº 102º, nº 2 do CPPT, e não a todo o tempo, tal como a lei prevê para o caso da nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA000P21930
Nº do Documento:SA2201705310975
Data de Entrada:08/08/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: