Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/12
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
CONCESSIONÁRIO
Sumário:Adquirindo o concessionário ou subconcessionário o estatuto de proprietário das construções que edificou no exercício do direito de uso privativo do terreno do domínio público, as quais são objecto de descrição autónoma tanto no registo predial como na matriz predial, como prédios urbanos, é ele sujeito passivo de IMI, nos termos do nº 1 do art. 8º do Código do IMI.
Nº Convencional:JSTA00069035
Nº do Documento:SA2201501140280
Data de Entrada:03/16/2012
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 C D ART667 N1 ART661 N1.
CPPTRIB99 ART2 ART125 N1.
LGT98 ART11 N3 ART73.
CIMI03 ART8 N2 N4 ART12 N5 ART13 ART1 ART2.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART17 ART20 ART21 N2 ART28 N2 ART26.
CONST76 ART13 N2 ART104 N3 ART62 N2 ART103 N2 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC017169 DE 1999/04/14.; AC STA PROC0433/13 DE 2013/06/05.; AC STA PROC027/10 DE 2010/06/02.; AC STA PROC0355/11 DE 2011/11/19.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS, JOÃO REDINHA E RUI PINTO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED VOLII PAG670.
Aditamento: