Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/08 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL |
| Sumário: | Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 65.º do Código de Processo Civil, e de acordo com o artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro, e o artigo 12.º, n.º 3, da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976, o Tribunal Administrativo e Fiscal goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo Serviço de Finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065778 |
| Nº do Documento: | SA22009051301031 |
| Data de Entrada: | 11/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART12 N3. CPC96 ART65 N1 A. DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART9 ART27 N3. CPPTRIB99 ART196 ART201 ART204. |
| Aditamento: | |