Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0980/06
Data do Acordão:02/07/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
CONTAGEM DE PRAZO.
SUSPENSÃO DE PRAZO.
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.
Sumário:I – A prescrição da obrigação tributária não constitui, a se, fundamento de impugnação judicial, por não respeitar à legalidade do acto de liquidação mas, antes, à sua eficácia.
II – Deve contudo conhecer-se da mesma, e oficiosamente, em tal meio processual, com atinência à respectiva inutilidade superveniente da lide, determinante da extinção da instância, ut. artigo 287.º, alínea e), do Código de Processo Civil.
III – O prazo de prescrição legal suspende-se, por motivo de paragem do processo de execução fiscal, em virtude de pagamento em prestações legalmente autorizada – artigo 49.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00063959
Nº do Documento:SA2200702070980
Data de Entrada:10/02/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 ART4.
CCIV66 ART297 N1.
LGT98 ART48 N1 ART49 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC144 DE 2002/03/20.; AC STA PROC723/02 DE 2002/07/03.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG425.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO PAG180.
Aditamento: