Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0802/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
TRANSMISSÃO
ESCOLA PROFISSIONAL
Sumário:I - A extinção de uma pessoa colectiva não obsta a que contra ela seja extraído título executivo, relativamente a obrigação tributária, e instaurada acção executiva visando a cobrança coerciva da dívida.
II - O artigo 29º nº 3 da Lei Geral Tributária admite a transmissão das dívidas fiscais de uma pessoa colectiva para outra, se tal for previsto na lei.
III - É o caso de uma escola profissional extinta por força do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de Janeiro, em cujos termos as obrigações da escola profissional se transmitem para a entidade proprietária que constitua nova ao abrigo do diploma, tanto mais quando os estatutos desta última afirmam a assunção das obrigações decorrentes da actividade da escola desaparecida.
Nº Convencional:JSTA00064719
Nº do Documento:SA2200711280802
Data de Entrada:09/27/2007
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 C H.
CPTRIB91 ART115.
LGT98 ART18 N3 ART29 N2 N3.
DL 4/98 DE 1998/01/08 ART3 N2 ART30 N4.
Aditamento: