Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0802/07 |
Data do Acordão: | 11/28/2007 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSMISSÃO ESCOLA PROFISSIONAL |
Sumário: | I - A extinção de uma pessoa colectiva não obsta a que contra ela seja extraído título executivo, relativamente a obrigação tributária, e instaurada acção executiva visando a cobrança coerciva da dívida. II - O artigo 29º nº 3 da Lei Geral Tributária admite a transmissão das dívidas fiscais de uma pessoa colectiva para outra, se tal for previsto na lei. III - É o caso de uma escola profissional extinta por força do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de Janeiro, em cujos termos as obrigações da escola profissional se transmitem para a entidade proprietária que constitua nova ao abrigo do diploma, tanto mais quando os estatutos desta última afirmam a assunção das obrigações decorrentes da actividade da escola desaparecida. |
Nº Convencional: | JSTA00064719 |
Nº do Documento: | SA2200711280802 |
Data de Entrada: | 09/27/2007 |
Recorrente: | A... E B... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 C H. CPTRIB91 ART115. LGT98 ART18 N3 ART29 N2 N3. DL 4/98 DE 1998/01/08 ART3 N2 ART30 N4. |
Aditamento: | |