Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0371/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE ANULABILIDADE CADUCIDADE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre a nulidade da decisão recorrida a qual não relevou a omissão declarativa do facto divórcio do impugnante de modo a levar à aplicação do previsto no art. 102.º n.º 2 do C.P.P.T.. II - Sendo a liquidação de IRS acto meramente anulável a sua sindicância está sujeita a prazos de impugnação, que no caso foram excedidos, pelo que é de julgar o recurso improcedente e de confirmar o decidido que considerou que quer a falta de notificação, quer a caducidade da liquidação são fundamentos de impugnação, mas não geram nulidade, pelo que a reacção a estes vícios deveria ter sido efectuada através de impugnação, mas no prazo de 90 dias, contados da data limite do pagamento o que não sucedeu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18170 |
| Nº do Documento: | SA2201411050371 |
| Data de Entrada: | 03/05/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |