Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0442/15 |
| Data do Acordão: | 05/11/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO OFICIOSA FALTA DECLARAÇÃO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O IRC prevê que, em face do incumprimento pelo sujeito passivo da obrigação de apresentar declaração de rendimentos e nela proceder à autoliquidação do imposto, a AT proceda à liquidação oficiosa com base na matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada [art. 83.º, n.º 1, alínea b), do CIRC, na redacção aplicável, a que hoje corresponde o art. 90.º, n.º 1, alínea b)]. II - O prazo fixado para essa liquidação oficiosa é meramente ordenador e dirigido aos serviços da AT, destinando-se a prevenir a eventual caducidade do direito de liquidar; não constitui um prazo de caducidade, como resulta da possibilidade, consignada no n.º 10 do referido art. 83.º do CIRC [hoje, no n.º 12 do art. 90.º], de a AT corrigir essa liquidação dentro do prazo normal de caducidade (art. 45.º da LGT), cobrando ou anulando então as diferenças apuradas. III - Assim, o excesso do prazo fixado para a referida liquidação oficiosa, desde que se mostre respeitado o prazo da caducidade fixado no art. 45.º da LGT, não releva na legalidade desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069697 |
| Nº do Documento: | SA2201605110442 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICINAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART83 N1 B ART93. LGT98 ART45 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0955/09 DE 2009/12/16.; AC STA PROC01842/13 DE 2014/06/18. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS AO IRC 2007 PÁGS208-209. |
| Aditamento: | |