Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/10.9BELLE
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR PATRIMONIAL
AVALIAÇÃO
COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
Sumário:Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não tem aplicação integral a fórmula matemática consagrada no artigo 38º do CIMI onde expressamente se prevê, entre outros o coeficiente de qualidade e conforto.
Para a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção o legislador consagrou a regra específica constante do supra referido artigo 45 do CIMI e não outra, onde se tem em conta o valor da área de implantação do edifício a construir e o valor do terreno adjacente à implantação bem como as características de acessibilidade, proximidade, serviços e localização descritas no nº 3 do artigo 42, tendo em conta o projecto de construção aprovado, quando exista, e o disposto no nº 2 do artigo 45 do C.I.M.I, mas não outras características ou coeficientes.
Nº Convencional:JSTA000P24765
Nº do Documento:SAP20190703016/10
Data de Entrada:02/15/2019
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: