Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 016/10.9BELLE |
Data do Acordão: | 07/03/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR PATRIMONIAL AVALIAÇÃO COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO |
Sumário: | Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não tem aplicação integral a fórmula matemática consagrada no artigo 38º do CIMI onde expressamente se prevê, entre outros o coeficiente de qualidade e conforto. Para a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção o legislador consagrou a regra específica constante do supra referido artigo 45 do CIMI e não outra, onde se tem em conta o valor da área de implantação do edifício a construir e o valor do terreno adjacente à implantação bem como as características de acessibilidade, proximidade, serviços e localização descritas no nº 3 do artigo 42, tendo em conta o projecto de construção aprovado, quando exista, e o disposto no nº 2 do artigo 45 do C.I.M.I, mas não outras características ou coeficientes. |
Nº Convencional: | JSTA000P24765 |
Nº do Documento: | SAP20190703016/10 |
Data de Entrada: | 02/15/2019 |
Recorrente: | A....., S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |