Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/17
Data do Acordão:05/17/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - O tributo foi liquidado com base nos dados de que dispunha a entidade liquidadora sem que tivesse sido concedido ao contribuinte o direito de audição em desconformidade com o art.º 60.º da Lei Geral Tributária.
II - Apesar de poder ser censurável a omissão do contribuinte de declarar a área, o legislador não a sanciona com a retirada do seu direito de audição antes da liquidação, pelo que não pode a entidade liquidadora aplicar tal sanção por não se encontrar prevista na lei.
III - É um dever legal liquidar o tributo a quem deva ser exigido, nos termos da lei, mas esse dever não se preenche sempre que se apura uma taxa, ele só se cumpre quando se liquida a taxa devida.
Nº Convencional:JSTA00070187
Nº do Documento:SA2201705170216
Data de Entrada:02/23/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 119/2012 ART9.
PORT 215/2012 ART5 ART10.
PORT 200/2013 ART1.
LGT ART60.
CPPT ART5.
CONST ART267.
Aditamento: