Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0861/08 |
Data do Acordão: | 12/10/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SOCIEDADE GERENTE EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES PRESUNÇÃO LEGAL PRESUNÇÃO JUDICIAL |
Sumário: | I - A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art. 13.º do CPT, depende do exercício de facto da gerência. II - São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais as que se fundam em regras práticas da experiência. III - Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto. IV - No entanto, o facto de não existir uma presunção legal sobre esta matéria, não tem como corolário que o Tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes de cognição nessa área, não possa utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum. |
Nº Convencional: | JSTA00065431 |
Nº do Documento: | SA2200812100861 |
Data de Entrada: | 10/08/2008 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART664. CPTRIB91 ART13 N1. CCIV66 ART12 N2 ART350 ART351. LGT98 ART99. ETAF02 ART12 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1131/06 DE 2007/02/28. |
Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG486. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG215-216 PAG191-192. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG289. |
Aditamento: | |