Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0861/08
Data do Acordão:12/10/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SOCIEDADE
GERENTE
EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art. 13.º do CPT, depende do exercício de facto da gerência.
II - São presunções legais as que estão previstas na própria lei e presunções judiciais as que se fundam em regras práticas da experiência.
III - Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade de gerente de direito exerceu a gerência de facto.
IV - No entanto, o facto de não existir uma presunção legal sobre esta matéria, não tem como corolário que o Tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes de cognição nessa área, não possa utilizar as presunções judiciais que entender, com base nas regras da experiência comum.
Nº Convencional:JSTA00065431
Nº do Documento:SA2200812100861
Data de Entrada:10/08/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART664.
CPTRIB91 ART13 N1.
CCIV66 ART12 N2 ART350 ART351.
LGT98 ART99.
ETAF02 ART12 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1131/06 DE 2007/02/28.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG486.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG215-216 PAG191-192.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VI PAG289.
Aditamento: