Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01234/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS.
TRAMITAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
Sumário:I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 284° e 286° do CPPT, o processamento do recurso por oposição de acórdãos tem lugar no tribunal a quo, incluindo a apreciação da existência, ou não, de oposição, competindo ao tribunal ad quem o julgamento final do recurso.
II - As referidas normas, embora revogatórias do disposto nas alíneas b) do art° 22° e c) dos art°s 24° e 30° do ETAF, não padecem de inconstitucionalidade orgânica, por atinentes a matéria processual, da competência do Governo, ainda que interferindo, mas apenas indirectamente, com a competência respectiva.
Nº Convencional:JSTA00062158
Nº do Documento:SAP2003102901234
Data de Entrada:07/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 ART286 ART288.
CPC67 ART763.
ETAF96 ART24 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC TC 400/87 IN DR IIS DE 1987/12/21.; AC TC 329/89 IN DR IIS DE 1989/06/22.; AC STA PROC970/02 DE 2003/03/19.; AC STA PROC26769 DE 2003/02/19.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG1280.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG311.
Aditamento: