Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01951/13
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ASSISTENCIA MUTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA
Sumário:I – A competência internacional deve ser aferida em face do pedido deduzido e das concretas causas de pedir em que o autor o suporta.
II – Saber se os fundamentos invocados pelo oponente na petição inicial são ou não adequados ao pedido aí formulado é matéria que se situa já fora do âmbito da competência internacional.
III – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do art. 62.º do CPC e de acordo com o disposto na Directiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de Março de 2010, e no Decreto-Lei n.º 263/12, de 31 de Dezembro, que a transpôs para a ordem jurídica interna, o tribunal tributário português goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo serviço de finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, mas apenas no que respeita às medidas de execução levadas a cabo pela AT.
Nº Convencional:JSTA00069131
Nº do Documento:SA22015032501951
Data de Entrada:12/23/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC13 ART59 ART62 N1 A .
LGT98 ART22 N4 ART23 N4.
DL 263/2012 DE 2012/12/20 ART20 N4 ART7 C ART5 N2 ART34 B.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE N2010/24/UE DE 2010/03/16 ART14 N1 N2 ART18 N1 N2 ART12 N1 ART11 N2 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0146/15 DE 2015/03/04.; AC STA PROC01570/13 DE 2015/01/07.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PÁG199.
ANTÓNIO TEIXEIRA - DIREITO COMUNITÁRIO SUMÁRIOS 1989 AAFDL PÁG90.
Aditamento: