Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02024/06.5BEPRT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:IRC
MÉTODOS INDIRECTOS
CONTABILIDADE IRREGULAR
REGULARIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na al. a) do art. 88º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução.
Nº Convencional:JSTA000P26778
Nº do Documento:SA22020111802024/06
Data de Entrada:09/24/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: