Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/17
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:REPRESENTAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
TAXA
PORTAGEM
CUSTOS
COIMA
Sumário:I - Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas.
II - Por arrastamento, é ao representante da Fazenda Pública que cabe a representação em juízo da Administração Tributária em tais processos e naqueles que dele sejam incidentes.
Nº Convencional:JSTA000P21823
Nº do Documento:SA2201705100331
Data de Entrada:03/17/2017
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............ E B................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: