Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/17 |
| Data do Acordão: | 06/06/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRC VALOR CUSTOS MENOS VALIAS |
| Sumário: | A norma do artigo 45º, n.º 3 do CIRC não é aplicável quando ocorre a determinação – ao Justo Valor – do valor dos activos sujeitos a mercado regulado por entidades oficiais, porque a razão da sua existência, combate à evasão e elisão fiscal, não tem justificação, o valor dos activos – a posição financeira – acaba por ser “estranho” e alheio à vontade do contribuinte que, em última instância, nada releva para a valorização ou desvalorização do respectivo activo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23387 |
| Nº do Documento: | SA2201806060582 |
| Data de Entrada: | 05/18/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |