Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0285/15 |
Data do Acordão: | 01/07/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DÍVIDA ENCARGO PENSÃO DE REFORMA |
Sumário: | I - A oposição é o meio judicial próprio para discutir a legalidade da liquidação da dívida ao abrigo da alínea h) do artigo 204 do CPPT quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação. II - Com a entrada em vigor do Dec Lei 301/79 de 18 de Agosto ao pessoal das carreiras hospitalares que optou pela inscrição na Caixa Geral de Aposentações, cancelando a inscrição na extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, não é atribuída qualquer pensão complementar (a qual apenas abrange o pessoal que esteve ao serviço das entidades identificadas no art. 1° DL n° 141/79, 22 maio). III - A repartição de encargos com o pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência do pessoal das carreiras hospitalares, na parte relativa ao tempo de subscrição para a extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, obedece ao regime previsto nos arts. 15°, 53° n° 3 e 63° n°s 4 e 5 do Estatuto da Aposentação, por força da remissão para o art. 6° n°1 DL n° 141/79, 22 maio operada pela Portaria nº 513/80, 12 agosto; IV - No contexto da referida repartição de encargos a Caixa Geral de Aposentações é responsável pelo pagamento da pensão global, recebendo da Caixa Nacional de Pensões (no caso concreto por via do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa) a quota-parte da pensão da responsabilidade daquela instituição, correspondente ao tempo de subscrição dos pensionistas para a extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência. |
Nº Convencional: | JSTA00069501 |
Nº do Documento: | SA2201601070285 |
Data de Entrada: | 03/09/2015 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B H. EA ART15 N3 ART53 ART63 N4 N5 ART99. L 2011 DE 1946/04/02. DL 32/12 DE 2012/02/13 ART76 N1. DL 301/79 DE 1979/08/18. DL 145/79 DE 1979/05/22. DL 618/75 DE 1975/11/11. DL 704/74 DE 1974/12/07. DL 498/72 DE 1972/12/09. DL 48357 DE 1968/04/27. PORT 513/80 DE 1980/08/12. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14. |
Aditamento: | |