Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0285/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE
DÍVIDA
ENCARGO
PENSÃO DE REFORMA
Sumário:I - A oposição é o meio judicial próprio para discutir a legalidade da liquidação da dívida ao abrigo da alínea h) do artigo 204 do CPPT quando a lei não assegura meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
II - Com a entrada em vigor do Dec Lei 301/79 de 18 de Agosto ao pessoal das carreiras hospitalares que optou pela inscrição na Caixa Geral de Aposentações, cancelando a inscrição na extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, não é atribuída qualquer pensão complementar (a qual apenas abrange o pessoal que esteve ao serviço das entidades identificadas no art. 1° DL n° 141/79, 22 maio).
III - A repartição de encargos com o pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência do pessoal das carreiras hospitalares, na parte relativa ao tempo de subscrição para a extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, obedece ao regime previsto nos arts. 15°, 53° n° 3 e 63° n°s 4 e 5 do Estatuto da Aposentação, por força da remissão para o art. 6° n°1 DL n° 141/79, 22 maio operada pela Portaria nº 513/80, 12 agosto;
IV - No contexto da referida repartição de encargos a Caixa Geral de Aposentações é responsável pelo pagamento da pensão global, recebendo da Caixa Nacional de Pensões (no caso concreto por via do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa) a quota-parte da pensão da responsabilidade daquela instituição, correspondente ao tempo de subscrição dos pensionistas para a extinta Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência.
Nº Convencional:JSTA00069501
Nº do Documento:SA2201601070285
Data de Entrada:03/09/2015
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 B H.
EA ART15 N3 ART53 ART63 N4 N5 ART99.
L 2011 DE 1946/04/02.
DL 32/12 DE 2012/02/13 ART76 N1.
DL 301/79 DE 1979/08/18.
DL 145/79 DE 1979/05/22.
DL 618/75 DE 1975/11/11.
DL 704/74 DE 1974/12/07.
DL 498/72 DE 1972/12/09.
DL 48357 DE 1968/04/27.
PORT 513/80 DE 1980/08/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0443/12 DE 2012/06/14.
Aditamento: