Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0303/12 |
Data do Acordão: | 10/23/2012 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL IMPRENSA DIREITO DE RESPOSTA PRAZO |
Sumário: | O prazo previsto no artigo 59.º, n.º 1, dos Estatutos da ERC aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, conta-se segundo as regras do artigo 279.º do Código Civil. |
Nº Convencional: | JSTA00067864 |
Nº do Documento: | SA1201210230303 |
Data de Entrada: | 05/14/2012 |
Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Recorrido 1: | A...... E OUTRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 ART296. CPA91 ART72 ART2 N1. L 53/2005 DE 2005/11/08 ART55 ART59 N1 ART60. L 2/99 DE 1999/01/13 ART27 N1. |
Aditamento: | |