Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0609/16 |
Data do Acordão: | 02/07/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a € 500.000 ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º). III - A tal não obsta o disposto nos arts. 26.º e 38.º do ETAF, pois, sendo certo que a repartição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais centrais administrativos, em regra, se efectua nos termos daqueles preceitos, nada obsta a que outros preceitos, contidos em diploma legal com igual posição hierárquica, regulem de modo que conduza a resultado diverso (como sucede, v.g., no art. 151.º do CPTA, quando aplicável no contencioso tributário por remissão do n.º 2 do art. 279.º do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA00070533 |
Nº do Documento: | SA2201802070609 |
Data de Entrada: | 05/16/2016 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 C ART146 N1 ART278 ART279 N2 CPTA02 ART31 N2 C ART151 N1 ART152. ETAF02 ART26 B ART38 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0297/17 DE 2017/06/07.; AC STA PROC0168/14 DE 2017/02/01.; AC STA PROC045/14 DE 2017/02/08.; AC STA PROC0332/15 DE 2017/11/15. |
Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E FERNANDES CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 3ED ALMEDINA PÁG199. BAPTISTA MACHADO - INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG166. |
Aditamento: | |