Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ORDEM DOS ARQUITECTOS
RECONHECIMENTO DE LICENCIATURA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de «admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional» [art. 3.º, alínea b), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção do Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho], não abrangem a possibilidade de rejeitar a possibilidade de inscrição de titulares de licenciaturas em arquitectura reconhecidas pelo Governo, sem avaliação em concreto da capacidade desses titulares para o exercício da actividade profissional de arquitecto.
II – Enferma de nulidade, à face da alínea b) do n.º 2 do art. 133.º do C.P.A., a deliberação da Ordem dos Arquitectos que rejeitou a possibilidade de inscrição como arquitectos a titulares de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa com fundamento em essa licenciatura não satisfazer os requisitos que aquela entende necessários para os cursos de arquitectura.
III – A restrição de acesso à profissão de arquitecto imposta pela norma do art. 6º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos que prevê a possibilidade de ser exigida a realização de estágio aos candidatos a membros efectivos contém-se nos limites da autorização legislativa conferida pela Lei nº 121/97 de 13 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00068121
Nº do Documento:SA1201302140134
Data de Entrada:03/22/2012
Recorrente:ORDEM DOS ARQUITECTOS E A...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 16/94 DE 1994/01/22 ART8 C G ART9 C D E
DL 176/98 DE 1998/07/03 ART42 N2 ART6 ART5 ART44
L 121/97 DE 1997/11/13 ART8
DL 14/90 DE 1990/01/08 ART15
CONST76 ART47 N1 ART18 N2 N3 ART165 N1 B
DL 48052 ART2 ART4 ART6
CCIV66 ART563
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE N85/384/CE
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0217/06 DE 2006/07/12
Aditamento: