Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0829/17 |
| Data do Acordão: | 11/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Sumário: | A taxa “SIRCA” tal como configurada pelo Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de Fevereiro, na medida em que configura o “estabelecimento de abate” como contribuinte directo do tributo, quando o presumível beneficiário do serviço que esta se destina a financiar é, não ele, mas o titular da exploração, é inconstitucional por violação do princípio da igualdade, na sua dimensão de equivalência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22472 |
| Nº do Documento: | SA2201711080829 |
| Data de Entrada: | 07/06/2017 |
| Recorrente: | A..........., S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |