Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0252/18 |
Data do Acordão: | 07/12/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES REJEIÇÃO DO RECURSO |
Sumário: | I – Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu em cerca de 1/3. II – O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso. III – Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação. |
Nº Convencional: | JSTA000P23530 |
Nº do Documento: | SA1201807120252 |
Data de Entrada: | 05/04/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA CULTURA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |