Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0252/18
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I – Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu em cerca de 1/3.
II – O número excessivo de conclusões não constitui, só por si, causa de não conhecimento do recurso.
III – Assim, não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA000P23530
Nº do Documento:SA1201807120252
Data de Entrada:05/04/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: