Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0942/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | NOTARIADO REFORMA BENS IMÓVEIS TRANSMISSÃO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA DESBUROCRATIZAÇÃO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - Apesar do legislador ter de acautelar a boa fé dos destinatários das normas e estes tenham o direito de verem salvaguardadas as legítimas expectativas que lhe foram criadas, só ocorre violação do direito à protecção da confiança quando a alteração introduzida se tenha traduzido numa mudança radical, inesperada, excessivamente onerosa e violadora de expectativas legítimas, consolidadas e consistentes dos destinatários afectados. II - A CRP não contém nenhuma referência à profissão de notário ou, tão pouco, ao que se deve entender por acto notarial o que quer dizer que a substância da sua actividade não se encontra constitucionalmente balizada e, correspondentemente, que as únicas limitações com que o legislador ordinário se confronta quando tem de legislar sobre essa profissão ou actividade são as que resultam dos princípios fundamentais constantes daquele Texto. IV - Se assim é, só se poderá concluir pela inconstitucionalidade da reforma operada pelo DL 263-A/2007, de 23/07 se a mesma violar algum desses princípios fundamentais, maxime o da protecção da confiança e da concorrência. V - Ora, nem num nem outro desses princípios foram violados pelos procedimentos implementados pelo citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00065860 |
| Nº do Documento: | SAP200907020942 |
| Data de Entrada: | 12/17/2008 |
| Recorrente: | JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA. |
| Decisão: | EMITIDA PRONÚNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | PORT 794-B/2007 DE 2007/07/23 ART15 N1 C D. DL 263-A/2007 DE 2007/07/23. CONST76 ART2 ART18 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC188/03 DE 2003/11/12.; AC TC PROC382/01 DE 2002/03/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE REIS NOVAIS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA PAG263. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG378. |
| Aditamento: | |