Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0942/08
Data do Acordão:07/02/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:NOTARIADO
REFORMA
BENS IMÓVEIS
TRANSMISSÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
DESBUROCRATIZAÇÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:I - Apesar do legislador ter de acautelar a boa fé dos destinatários das normas e estes tenham o direito de verem salvaguardadas as legítimas expectativas que lhe foram criadas, só ocorre violação do direito à protecção da confiança quando a alteração introduzida se tenha traduzido numa mudança radical, inesperada, excessivamente onerosa e violadora de expectativas legítimas, consolidadas e consistentes dos destinatários afectados.
II - A CRP não contém nenhuma referência à profissão de notário ou, tão pouco, ao que se deve entender por acto notarial o que quer dizer que a substância da sua actividade não se encontra constitucionalmente balizada e, correspondentemente, que as únicas limitações com que o legislador ordinário se confronta quando tem de legislar sobre essa profissão ou actividade são as que resultam dos princípios fundamentais constantes daquele Texto.
IV - Se assim é, só se poderá concluir pela inconstitucionalidade da reforma operada pelo DL 263-A/2007, de 23/07 se a mesma violar algum desses princípios fundamentais, maxime o da protecção da confiança e da concorrência.
V - Ora, nem num nem outro desses princípios foram violados pelos procedimentos implementados pelo citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00065860
Nº do Documento:SAP200907020942
Data de Entrada:12/17/2008
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA.
Decisão:EMITIDA PRONÚNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:PORT 794-B/2007 DE 2007/07/23 ART15 N1 C D.
DL 263-A/2007 DE 2007/07/23.
CONST76 ART2 ART18 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC188/03 DE 2003/11/12.; AC TC PROC382/01 DE 2002/03/14.
Referência a Doutrina:JORGE REIS NOVAIS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL ESTRUTURANTES DA REPÚBLICA PORTUGUESA PAG263.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG378.
Aditamento: