Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01022/13 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA LISTA DE ANTIGUIDADE PROVIMENTO |
| Sumário: | De acordo com a orientação jurisprudencial que tem vindo a ser acolhida por este STA, a publicação da nomeação como juízes em regime de estágio marca o termo inicial da contagem de antiguidade na categoria de juízes dos TAFs para efeitos da aplicação do n.º 1 do artigo 72.º do EMJ – não existindo, como já foi por diversas vezes sublinhado pelo mesmo STA, uma categoria autónoma de juízes de direito em regime de estágio, havendo, na verdade, apenas um regime específico. |
| Nº Convencional: | JSTA00069637 |
| Nº do Documento: | SA12016033101022 |
| Data de Entrada: | 06/05/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DEL CSTAF 2013/03/19. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART13. CPA91 ART3 ART5 ART6 ART125. EMJ85 ART72. L 45/13 DE 2013/07/03. L 2/08 DE 2008/01/14 ART5 ART35 ART70 ART187 ART190. DL 168/12 DE 2012/08/01. DL 74/06 DE 2006/03/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC024555 DE 1991/03/21.; AC STA PROC0551/08 DE 2011/10/13.; AC STA PROC01089/04 DE 2007/05/17. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 5ED PÁG715. PEDRO COSTA GONÇALVES, MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E J PACHECO DE AMORIM - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PÁG106. |
| Aditamento: | |