Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0835/17
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:VERBA
TABELA DO IMPOSTO DE SELO
CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O Tribunal Constitucional tem decidido no sentido da não inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade da norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro.
II - Essa jurisprudência manteve-se após a alteração introduzida naquela norma pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1.000.000.
III - O juízo de não inconstitucionalidade formulado nos acórdãos do Tribunal Constitucional, quer pela força dos seus argumentos, quer por provir do tribunal a que a ordem judiciária comete a competência específica para a apreciação das questões da constitucionalidade das normas, deve ser observado (cfr. art. 8.º, n.º 3, CC), tanto mais que a parte que dele discorde tem sempre ao seu dispor o recurso para aquele Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P23430
Nº do Documento:SA2201806200835
Data de Entrada:07/07/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: