Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0835/17 |
Data do Acordão: | 06/20/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | VERBA TABELA DO IMPOSTO DE SELO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
Sumário: | I - O Tribunal Constitucional tem decidido no sentido da não inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade da norma da verba 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro. II - Essa jurisprudência manteve-se após a alteração introduzida naquela norma pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédio habitacional ou de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1.000.000. III - O juízo de não inconstitucionalidade formulado nos acórdãos do Tribunal Constitucional, quer pela força dos seus argumentos, quer por provir do tribunal a que a ordem judiciária comete a competência específica para a apreciação das questões da constitucionalidade das normas, deve ser observado (cfr. art. 8.º, n.º 3, CC), tanto mais que a parte que dele discorde tem sempre ao seu dispor o recurso para aquele Tribunal. |
Nº Convencional: | JSTA000P23430 |
Nº do Documento: | SA2201806200835 |
Data de Entrada: | 07/07/2017 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |