Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0266/17
Data do Acordão:09/27/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - A oponente construiu, em momento anterior a 1971, o acesso das suas instalações à estrada e essa construção não foi sujeita a qualquer tributação. Mais tarde, ampliou as suas instalações e o acesso primitivo foi alterado para outro local por volta do ano de 1980.
II - Estando em causa nos autos apenas este novo acesso, quando o mesmo foi construído há muito estava em vigor o DL 13/71.
III - Não há, pois, qualquer fundamento legal para deduzir, no caso concreto oposição à execução fiscal com fundamento na alínea a) do n.º 1 do art.º 204.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P22278
Nº do Documento:SA2201709270266
Data de Entrada:03/07/2017
Recorrente:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: