Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0266/17 |
Data do Acordão: | 09/27/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
Sumário: | I - A oponente construiu, em momento anterior a 1971, o acesso das suas instalações à estrada e essa construção não foi sujeita a qualquer tributação. Mais tarde, ampliou as suas instalações e o acesso primitivo foi alterado para outro local por volta do ano de 1980. II - Estando em causa nos autos apenas este novo acesso, quando o mesmo foi construído há muito estava em vigor o DL 13/71. III - Não há, pois, qualquer fundamento legal para deduzir, no caso concreto oposição à execução fiscal com fundamento na alínea a) do n.º 1 do art.º 204.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
Nº Convencional: | JSTA000P22278 |
Nº do Documento: | SA2201709270266 |
Data de Entrada: | 03/07/2017 |
Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |