Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0266/17 |
| Data do Acordão: | 09/27/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | I - A oponente construiu, em momento anterior a 1971, o acesso das suas instalações à estrada e essa construção não foi sujeita a qualquer tributação. Mais tarde, ampliou as suas instalações e o acesso primitivo foi alterado para outro local por volta do ano de 1980. II - Estando em causa nos autos apenas este novo acesso, quando o mesmo foi construído há muito estava em vigor o DL 13/71. III - Não há, pois, qualquer fundamento legal para deduzir, no caso concreto oposição à execução fiscal com fundamento na alínea a) do n.º 1 do art.º 204.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22278 |
| Nº do Documento: | SA2201709270266 |
| Data de Entrada: | 03/07/2017 |
| Recorrente: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |