Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 065/18 |
Data do Acordão: | 06/07/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS NULIDADE DE ACÓRDÃO |
Sumário: | O juízo de procedência da exceção dilatória de falta de personalidade judiciária e consequente extinção da instância impossibilitam um qualquer aproveitamento ou subsistência, ainda que parcial, do juízo de mérito que havia sido emitido pelo tribunal a quo no pressuposto da regularidade da instância, respondendo unicamente o A. pelas custas da ação. |
Nº Convencional: | JSTA000P23397 |
Nº do Documento: | SA120180607065 |
Data de Entrada: | 03/09/2018 |
Recorrente: | ME |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |