Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/18 |
| Data do Acordão: | 06/07/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS NULIDADE DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | O juízo de procedência da exceção dilatória de falta de personalidade judiciária e consequente extinção da instância impossibilitam um qualquer aproveitamento ou subsistência, ainda que parcial, do juízo de mérito que havia sido emitido pelo tribunal a quo no pressuposto da regularidade da instância, respondendo unicamente o A. pelas custas da ação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23397 |
| Nº do Documento: | SA120180607065 |
| Data de Entrada: | 03/09/2018 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |