Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01341/17
Data do Acordão:05/23/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECURSO
CPPT
IUC
Sumário:I - Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280°, n.° 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos quatro decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão.
II - Ocorrendo oposição de julgados quanto à possibilidade de ilisão da presunção contida no artº 3º nº 1 do CIUC deve afirmar-se que à data dos factos (2008), e não obstante o referido preceito consagrar uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, tal presunção é ilidível, por força do artº.73, da L.G.T.
Nº Convencional:JSTA000P23323
Nº do Documento:SA22018052301341
Data de Entrada:11/24/2017
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: