Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01341/17 |
Data do Acordão: | 05/23/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | RECURSO CPPT IUC |
Sumário: | I - Só é admissível o recurso a que alude o artigo 280°, n.° 5 do CPPT, quando haja uma efectiva oposição entre a decisão recorrida e pelo menos quatro decisões do mesmo tribunal ou de tribunal de igual grau, no que toca à concreta questão fundamental de direito decidida, sendo que em todas as decisões tem que haver pronúncia expressa sobre essa mesma questão. II - Ocorrendo oposição de julgados quanto à possibilidade de ilisão da presunção contida no artº 3º nº 1 do CIUC deve afirmar-se que à data dos factos (2008), e não obstante o referido preceito consagrar uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, tal presunção é ilidível, por força do artº.73, da L.G.T. |
Nº Convencional: | JSTA000P23323 |
Nº do Documento: | SA22018052301341 |
Data de Entrada: | 11/24/2017 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |