Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0187/06 |
| Data do Acordão: | 05/31/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA. ACESSO AO DIREITO. |
| Sumário: | I – De harmonia com o disposto no art. 89.º do CPT, os actos de fixação da matéria tributável de IRC, apenas podem ser impugnados contenciosamente de forma autónoma nos casos em que constituam o acto final do procedimento, por não haver lugar a liquidação de imposto. II – O afastamento da possibilidade de impugnação autónoma de actos procedimentais que não sejam imediata e directamente lesivos por si mesmos não contende com a garantia constitucional do acesso ao direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00063218 |
| Nº do Documento: | SA2200605310187 |
| Data de Entrada: | 02/21/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33 ART64 ART87 ART89 ART118 ART120 ART286. CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 138/92 DE 1992/07/17 ART46 ART111 ART112. CONST97 ART20 ART268. ETAF84 ART62. CPPTRIB99 ART36 ART204. LGT98 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 74/84 IN BMJ N351 PAG172.; AC STAPLENO PROC20128 DE 2000/09/20.; AC STA PROC21176 DE 1997/02/05. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG226-229. |
| Aditamento: | |