Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0429/17 |
Data do Acordão: | 05/24/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I – Nos termos do disposto no art. 152º do CPTA os recursos para uniformização de jurisprudência visam obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) a existência de contradição sobre a mesma questão fundamental de direito; iii) que se verifique o trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento; iv) havendo desconformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA. II - Não se verifica qualquer contrariedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito, se o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tiveram em causa realidades factuais substancialmente distintas. |
Nº Convencional: | JSTA000P23333 |
Nº do Documento: | SAP201805240429 |
Data de Entrada: | 12/13/2017 |
Recorrente: | A..., SA E B..., SA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPINHO E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |