Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0709/16 |
Data do Acordão: | 09/15/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL |
Sumário: | Considera-se cumprida a intimação para informar acerca da existência ou inexistência de acto que tenha procedido à exoneração do requerente com a informação prestada pela autoridade administrativa do elenco de actos que foram praticados no procedimento que levou à substituição do interessado em determinado cargo e de que mais nenhum acto consta do procedimento respectivo. (*) |
Nº Convencional: | JSTA00069822 |
Nº do Documento: | SA1201609150709 |
Data de Entrada: | 06/02/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | INTIMAÇÃO |
Objecto: | AC STA DE 2016/07/07. |
Decisão: | JULGAR CUMPRIDA INTIMAÇÃO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPTA ART108 N2. |
Aditamento: | |