Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 057/20.8BALSB |
| Data do Acordão: | 04/21/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IRC TAXA TRIBUTAÇÃO FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21%, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015. |
| Nº Convencional: | JSTA00071114 |
| Nº do Documento: | SAP20210421057/20 |
| Data de Entrada: | 06/23/2020 |
| Recorrente: | A......................., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | CIRC ART8 N9 ART87 N1 L82-B/2014 DE 2014/12/31 ART192 LGT ART12 N1 CPC ART423 ART425 ART651 |
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