Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01724/02
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DIREITO DE VEDAÇÃO.
PRÉDIO CONFINANTE.
VIA PÚBLICA.
RECURSO CONTENCIOSO.
JANELA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - Na ausência de normas expressas ou analogicamente aplicáveis sobre a repartição do ónus da prova em recurso contencioso de acto administrativo, tendo em conta os critérios de razoabilidade subjacentes às regras do ónus da prova contidas nos arts. 342.º a 344.º do Código Civil, que devem servir de modelo na determinação do regime aplicável à sombra do n.º 3 do art. 10.º do Código Civil, e tendo em mente o dever de fundamentação legalmente imposto à Administração para os actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos (arts. 268.º, n.º 3, da C.R.P. e 124.º do C.P.A.) será de impor-lhe no recurso contencioso o ónus de provar os pressupostos de facto em que ela basear as suas decisões que afectem os administrados, enquanto ao recorrente caberá o ónus da prova dos pressupostos em que assenta a sua pretensão.
II - Não se demonstrando que a colocação de uma rede de uma vedação a 2,40 metros de uma janela de uma habitação afecte a salubridade, a luminosidade e o arejamento desta, o preceituado nos arts. 73.º, 74.º e 75.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do Decreto-Lei n.º 38382, de 7-8-1951, não é obstáculo àquela colocação.
III - O art. 59.º da Lei n.º 2110, de 19-8 1961, ao referir-se a «vedações de terrenos abertos confinantes com as estradas e caminhos municipais», tem em vista as vedações colocadas ao longo das vias municipais, nos limites comuns dessas vias com os terrenos adjacentes, e não aquelas que estão colocadas perpendicularmente a elas, terminando junto a elas.
Nº Convencional:JSTA00058767
Nº do Documento:SA12003012901724
Data de Entrada:11/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART10 N3 ART342 ART344.
CONST2001 ART268 N3.
RGEU51 ART73 ART74 ART75.
L 2110 DE 1961/08/19 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG268.
Aditamento: