Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01724/02 |
Data do Acordão: | 01/29/2003 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | DIREITO DE VEDAÇÃO. PRÉDIO CONFINANTE. VIA PÚBLICA. RECURSO CONTENCIOSO. JANELA. ÓNUS DE PROVA. |
Sumário: | I - Na ausência de normas expressas ou analogicamente aplicáveis sobre a repartição do ónus da prova em recurso contencioso de acto administrativo, tendo em conta os critérios de razoabilidade subjacentes às regras do ónus da prova contidas nos arts. 342.º a 344.º do Código Civil, que devem servir de modelo na determinação do regime aplicável à sombra do n.º 3 do art. 10.º do Código Civil, e tendo em mente o dever de fundamentação legalmente imposto à Administração para os actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos (arts. 268.º, n.º 3, da C.R.P. e 124.º do C.P.A.) será de impor-lhe no recurso contencioso o ónus de provar os pressupostos de facto em que ela basear as suas decisões que afectem os administrados, enquanto ao recorrente caberá o ónus da prova dos pressupostos em que assenta a sua pretensão. II - Não se demonstrando que a colocação de uma rede de uma vedação a 2,40 metros de uma janela de uma habitação afecte a salubridade, a luminosidade e o arejamento desta, o preceituado nos arts. 73.º, 74.º e 75.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do Decreto-Lei n.º 38382, de 7-8-1951, não é obstáculo àquela colocação. III - O art. 59.º da Lei n.º 2110, de 19-8 1961, ao referir-se a «vedações de terrenos abertos confinantes com as estradas e caminhos municipais», tem em vista as vedações colocadas ao longo das vias municipais, nos limites comuns dessas vias com os terrenos adjacentes, e não aquelas que estão colocadas perpendicularmente a elas, terminando junto a elas. |
Nº Convencional: | JSTA00058767 |
Nº do Documento: | SA12003012901724 |
Data de Entrada: | 11/05/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N3 ART342 ART344. CONST2001 ART268 N3. RGEU51 ART73 ART74 ART75. L 2110 DE 1961/08/19 ART59. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG268. |
Aditamento: | |