Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0372/03 |
Data do Acordão: | 03/20/2003 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO CORDEIRO |
Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. PROGRAMA DE CONCURSO. CAPACIDADE FINANCEIRA. AVALIAÇÃO. |
Sumário: | I - Todo o regime normativo do concurso de empreitada de obras públicas tem de ser definido no respectivo programa. II - O regime de avaliação de capacidade financeira dos concorrentes não pode ser alterado após a publicação do anúncio do concurso. |
Nº Convencional: | JSTA00059039 |
Nº do Documento: | SA1200303200372 |
Data de Entrada: | 02/17/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART672. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART66 ART67 ART70 ART98 N1. |
Aditamento: | |