Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/03
Data do Acordão:03/20/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
PROGRAMA DE CONCURSO.
CAPACIDADE FINANCEIRA.
AVALIAÇÃO.
Sumário:I - Todo o regime normativo do concurso de empreitada de obras públicas tem de ser definido no respectivo programa.
II - O regime de avaliação de capacidade financeira dos concorrentes não pode ser alterado após a publicação do anúncio do concurso.
Nº Convencional:JSTA00059039
Nº do Documento:SA1200303200372
Data de Entrada:02/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC96 ART672.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART56 ART66 ART67 ART70 ART98 N1.
Aditamento: