Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/14.0BEALM |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IVA AUTOLIQUIDAÇÃO ERRO DE DIREITO PRAZO PEDIDO DE REVISÃO REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | I - A inclusão do valor dos descontos na matéria tributável do IVA constitui um erro de direito. II - A correção da autoliquidação efetuada com base nesse erro de direito pode ser objeto de pedido de revisão oficiosa ao abrigo do disposto nos artigos 98.º n.º 2 do CIVA e 78.º da LGT, não tendo aplicação o prazo de dois anos previsto no n.º 6 do artigo 78.º do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26833 |
| Nº do Documento: | SA2202012020136/14 |
| Data de Entrada: | 09/24/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A................., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |