Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025841 |
Data do Acordão: | 01/24/2002 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE DE SOUSA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS. GASÓLEO. PERDA DE BENS. VEÍCULO. PENA ACESSÓRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOLO. |
Sumário: | A sanção acessória de perda de veículos utilizados na prática da contra-ordenação de utilização de gasóleo colorido e marcado, por veículos que não estejam legalmente habilitados para tal consumo, prevista no n.º 7 do art. 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, na redacção da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, não é desproporcionada, se aplicada a caso em que o arguido agiu dolosamente, com base num plano de abastecimento de máquinas utilizadas para fins industriais, arquitectado pelo arguido com um seu funcionário. |
Nº Convencional: | JSTA00057289 |
Nº do Documento: | SA220020124025841 |
Data de Entrada: | 01/24/2001 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N2 ART30 N4. DL 132/94 DE 1994/05/18 NA REDACÇÃO DA L 52 C/96 DE 1996/12/27 ART28 N7. LTC82 ART80 N1. CPC96 ART671 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC TC 176/2000 DE 2000/03/22.; AC TC 327/99 DE 1999/05/26. |
Aditamento: | |