Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0366/06 |
Data do Acordão: | 07/03/2007 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO BELCHIOR |
Descritores: | POLÍCIA JUDICIÁRIA PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TRANSIÇÃO DE PESSOAL PROIBIÇÃO DO ARBITRIO |
Sumário: | I - Para o legislador do D.L. n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro (concretamente através do artº 156º, nº2), à semelhança do que fora estabelecido através do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro (cf. artº artigo 161.º), na transição para a nova estrutura indiciária do pessoal em epígrafe atende-se à contagem integral do tempo de serviço na categoria, contando-se, para efeitos de progressão, o tempo remanescente como tempo já prestado no escalão para o qual se opera a transição. II - Tal regulação levava a que agentes daquele corpo de funcionários que tivessem a categoria de inspector estagiário [categoria de ingresso da respectiva carreira a partir da vigência daquele Decreto-Lei n.º 295-A/90 (ou ainda agente estagiário, segundo este diploma), diferentemente do que sucedia no regime do Dec. Lei 458/82-artº 112, nº 1], relativamente a outros agentes que, embora mais antigos na P.J. ingressaram directamente na carreira de investigação criminal, ao abrigo da legislação então em vigor (sem a realização de qualquer estágio), vissem tal diferenciação de ingresso naquela carreira reflectida na lista de transição. III - Tendo sido eleito na transição em causa como critério de diferenciação um elemento objectivo e materialmente fundado - contagem de todo o tempo de serviço prestado em dada categoria pelos agentes referidos a cujo acesso foi requerido um plus de preparação específica e profissionalizante –, tal não ofende a proibição do arbítrio ou de outro valor constitucionalmente protegido. |
Nº Convencional: | JSTA00064463 |
Nº do Documento: | SA1200707030366 |
Data de Entrada: | 04/07/2006 |
Recorrente: | A... E OUTROS |
Recorrido 1: | MINJ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA SUL. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 275-A/2000 DE 2000/11/09 ART126 ART156. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART112. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC179 DE 2006/10/11. |
Aditamento: | |