Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0229/14 |
Data do Acordão: | 04/29/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | FARMÁCIAS TRANSFERÊNCIA DISTÂNCIA ENTRE FARMÁCIAS CERTIDÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando sobre a questão nele suscitada o entendimento adoptado pelo acórdão recorrido não se apresenta com erro manifesto ou adopção de critério jurídico claramente inadmissível e houve, entretanto, alteração do quadro regulamentar, que faz diminuir o alcance orientador da revista. |
Nº Convencional: | JSTA000P17422 |
Nº do Documento: | SA1201404290229 |
Data de Entrada: | 02/26/2014 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | INFARMED, IP - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |