Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 061/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES JUNTA MÉDICA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Está devida e suficientemente fundamentada a deliberação da Direcção da CGA que indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade para o trabalho, se a mesma deliberação se apoia num relatório médico elaborado por especialista indicado pela Junta Médica, relatório esse em que são analisadas as várias patologias de que padece a recorrente e que contém elementos clínicos objectivos a justificar a conclusão a que chega. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23254 |
| Nº do Documento: | SA120180503061 |
| Data de Entrada: | 06/23/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |