Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:061/16
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
JUNTA MÉDICA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Está devida e suficientemente fundamentada a deliberação da Direcção da CGA que indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade para o trabalho, se a mesma deliberação se apoia num relatório médico elaborado por especialista indicado pela Junta Médica, relatório esse em que são analisadas as várias patologias de que padece a recorrente e que contém elementos clínicos objectivos a justificar a conclusão a que chega.
Nº Convencional:JSTA000P23254
Nº do Documento:SA120180503061
Data de Entrada:06/23/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:CGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: