Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/18.0BALSB |
| Data do Acordão: | 01/30/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO ANULAÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. III - Não impede a anulação parcial do acto a necessidade de um ulterior accertamento por parte da AT, de modo a conformar a parte remanescente do acto com os termos da decisão judicial anulatória, como o impõe no caso a diminuição ao valor da matéria colectável apurada em sede de acção inspectiva do valor respeitante às correcções que foram julgadas ilegais pelo tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00070855 |
| Nº do Documento: | SAP201901300436/18 |
| Data de Entrada: | 05/03/2018 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | DECISÃO DO CAAD |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IRC |
| Área Temática 2: | ANULAÇÃO PARCIAL |
| Aditamento: | |