Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01470/13
Data do Acordão:02/26/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral, previsto no art. 25º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, a que é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no art. 152º do CPTA, depende da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial.
II - São requisitos formais essenciais: (i) a interposição do recurso no prazo de 30 dias contado da notificação da decisão arbitral; (ii) a invocação e identificação de acórdão proferido pelo TCA ou pelo STA que se encontre em oposição com a decisão arbitral recorrida (acórdão fundamento); o trânsito em julgado de acórdão fundamento.
III - O conceito de trânsito em julgado é o que consta do art. 677º do CPC (art. 628º do novo CPC).
IV - A falta de trânsito em julgado do acórdão fundamento torna inadmissível o recurso.
Nº Convencional:JSTA000P17152
Nº do Documento:SAP2014022601470
Data de Entrada:10/02/2013
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: