Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01470/13 |
Data do Acordão: | 02/26/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO |
Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão arbitral, previsto no art. 25º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, a que é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime do recurso para uniformização de jurisprudência regulado no art. 152º do CPTA, depende da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial. II - São requisitos formais essenciais: (i) a interposição do recurso no prazo de 30 dias contado da notificação da decisão arbitral; (ii) a invocação e identificação de acórdão proferido pelo TCA ou pelo STA que se encontre em oposição com a decisão arbitral recorrida (acórdão fundamento); o trânsito em julgado de acórdão fundamento. III - O conceito de trânsito em julgado é o que consta do art. 677º do CPC (art. 628º do novo CPC). IV - A falta de trânsito em julgado do acórdão fundamento torna inadmissível o recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P17152 |
Nº do Documento: | SAP2014022601470 |
Data de Entrada: | 10/02/2013 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |