Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02887/14.0BEPRT
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
TAXA
Sumário:I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (artigo 125.º, n.º 1 do CPTT).
II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante.
Nº Convencional:JSTA000P27339
Nº do Documento:SA22021031002887/14
Data de Entrada:11/13/2019
Recorrente:A…………., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: