Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02887/14.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA TAXA |
| Sumário: | I - Existe omissão de pronúncia e consequente nulidade da sentença quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devesse apreciar questões que estava processualmente obrigado a pronunciar (artigo 125.º, n.º 1 do CPTT). II - Quando o impugnante, para além de questionar a qualificação de um tributo como taxa, questiona ainda a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, por se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27339 |
| Nº do Documento: | SA22021031002887/14 |
| Data de Entrada: | 11/13/2019 |
| Recorrente: | A…………., LDA |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |