Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0154/21.2BALSB
Data do Acordão:02/23/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REVISÃO OFICIOSA
Sumário:Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em contestação do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios apenas são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do artigo 43.º, n.º 3, alínea c) da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P30635
Nº do Documento:SAP202302230154/21
Data de Entrada:12/09/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: