Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0694/17.8BEALM 0798/18
Data do Acordão:06/05/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não pode falar-se em oposição de acórdãos se apenas o acórdão recorrido apreciou a questão da constitucionalidade do art. 100.º do CIRE quando aplicável ao devedor originário e, assim sendo, deve o recurso por oposição de julgados interposto ao abrigo do disposto no art. 284.º do CPPT ser julgado findo, por falta de um dos respectivos pressupostos, nos termos do disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA000P24635
Nº do Documento:SAP201906050694/17
Data de Entrada:04/12/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: