Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0309/15 |
Data do Acordão: | 10/21/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | ALEGAÇÕES FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | I - No processo de impugnação judicial, tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e processo administrativo junto pela Fazenda Pública) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria ao abrigo do disposto no art. 120.º do CPPT, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (art. 3.º, n.º 3, do CPC e art. 98.º da LGT). II - Não tendo o impugnante sido notificado para alegações, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinante de anulação dos pertinentes termos do processo (art. 195.º do CPC e art. 98.º, n.º 3, do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA000P19555 |
Nº do Documento: | SA2201510210309 |
Data de Entrada: | 03/13/2015 |
Recorrente: | BANCO A......, S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |