Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0309/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ALEGAÇÕES
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - No processo de impugnação judicial, tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e processo administrativo junto pela Fazenda Pública) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria ao abrigo do disposto no art. 120.º do CPPT, não podendo haver conhecimento imediato do pedido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da igualdade dos meios processuais ao dispor das partes (art. 3.º, n.º 3, do CPC e art. 98.º da LGT).
II - Não tendo o impugnante sido notificado para alegações, ocorreu no processo uma omissão susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinante de anulação dos pertinentes termos do processo (art. 195.º do CPC e art. 98.º, n.º 3, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P19555
Nº do Documento:SA2201510210309
Data de Entrada:03/13/2015
Recorrente:BANCO A......, S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: