Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0675/16.9BEPRT
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRAZO
Sumário:O Prazo de 5 anos a que se refere o artigo 48º, n.º 3 da LGT conta-se do final do ano civil em que ocorreu a liquidação do imposto e não da própria data da liquidação do imposto.
Nº Convencional:JSTA000P29220
Nº do Documento:SA2202204070675/16
Data de Entrada:01/24/2022
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…………………
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: