Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0880/16 |
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Data do Acordão: | 10/11/2017 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
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Descritores: | MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS VALOR DE REALIZAÇÃO PRESUNÇÃO PROVA PREÇO |
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Sumário: | Tendo em atenção o princípio da igualdade, na vertente da imposição de imposto segundo a capacidade contributiva e do objectivo constitucional da «repartição justa dos rendimentos e riqueza» (nº 1 do art. 103º da CRP), a imputação de matéria colectável considerando como valor de realização o que resultar para efeitos de IMT, quer se reconduza a uma presunção legal ou a uma ficção legal, deverá ter-se por ilidível, face ao disposto no art. 73º da LGT. |
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Nº Convencional: | JSTA000P22378 |
Nº do Documento: | SA2201710110880 |
Data de Entrada: | 07/05/2016 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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