Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0468/18 |
| Data do Acordão: | 05/24/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NORMA REGULAMENTAR ENFERMEIRO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que a Ordem dos Enfermeiros questiona o indeferimento do seu pedido de que se suspendesse a eficácia de uma norma regulamentar – enquanto esta consentia a candidatura de enfermeiros a um programa de estágios – se a possibilidade desses profissionais livremente aderirem ao programa logo indiciava a inexistência de um «periculum in mora». |
| Nº Convencional: | JSTA000P23342 |
| Nº do Documento: | SA1201805240468 |
| Data de Entrada: | 05/07/2018 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |