Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/10 |
| Data do Acordão: | 11/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 65º do Código de Processo Civil, e de acordo com o artº 27º, nº 3 do Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro e o artº 12º, nº 3, da Directiva 76/308/CEE, do Conselho, de 15 de Março de 1976, o Tribunal Administrativo e Fiscal goza de competência internacional para o conhecimento da oposição deduzida à execução fiscal, a correr termos no respectivo Serviço de Finanças ao abrigo do mecanismo de assistência mútua entre Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066699 |
| Nº do Documento: | SA2201011240384 |
| Data de Entrada: | 05/07/2010 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART65 N1 N3. DL 296/2003 DE 2003/11/21 ART27 N1 N3. CPPTRIB99 ART201 ART204. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 76/308/CEE DE 1976/03/15 ART12 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1031/08 DE 2009/05/13. |
| Aditamento: | |